Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1582 de 18 de Julho de 2003
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Anexo V da Lei Orçamentária de 2003, com a criação da Obra 0009 – Reformar e ampliar cais à oeste – convênio APPA/DENIT/MT, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.