JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1495 de 27 de Setembro de 2007

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 22.047.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, no exercício de 2006.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1495 /2007