Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 1413 de 29 de Junho de 1992
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina no valor de Cr$ 7.800.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.