Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1413 de 29 de Junho de 1992
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina no valor de Cr$ 7.800.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos próprios da entidade.