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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1413 de 29 de Junho de 1992

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina no valor de Cr$ 7.800.000.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos próprios da entidade.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1413 /1992