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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 1413 de 29 de Junho de 1992

Abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina no valor de Cr$ 7.800.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos da Paranaguá e Antonina - APPA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões da cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 1413 /1992