Decreto Estadual do Paraná nº 1413 de 29 de Junho de 1992
Abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina no valor de Cr$ 7.800.000.000,00.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de junho de 1992, 171º. da Independência e 104º. da República.
Fica aberto ao orçamento próprio da Administração dos Portos da Paranaguá e Antonina - APPA, um crédito suplementar no valor de Cr$ 7.800.000.000,00 (sete bilhões e oitocentos milhões da cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação de recursos próprios da entidade.
Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo32245_19704.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado