Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 11981 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 20.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SEIL, no exercício de 2013.