Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11971 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.