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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 11971 de 25 de Agosto de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 11971 /2014