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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11971 de 25 de Agosto de 2014

Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 11971 /2014