Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 11971 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.