Decreto Estadual do Paraná nº 11971 de 25 de Agosto de 2014
Abre crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, inciso IV da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013, D E C R E T A:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de agosto de 2014, 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, vinculada à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL, no exercício de 2013.
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo127708_32750.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado