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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 1191 de 29 de Abril de 2011

Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 15.500.000,00, Secretaria de Estado dos Transportes-SETR.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, na Fonte 250, no exercício de 2010.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 1191 /2011