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Decreto Estadual do Paraná nº 1190 de 10 de Agosto de 1999

Revogados os Decretos nºs 4.684, 4.686 e 4.687, todos datados de 12 de agosto de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 3.692.215-0,     DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de agosto de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os Decretos nºs 4.684, 4.686 e 4.687, todos datados de 12 de agosto de 1998.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Jaime Lerner Governador do Estado Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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