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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11843 de 11 de Agosto de 2014

Limita a concessão de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto 8.465, de 1º de Julho de 2013, o inciso VIII do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 3º, todos do Decreto nº 9.849, de 31 de dezembro de 2013.

Art. 6º do Decreto Estadual do Paraná 11843 /2014