Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 11843 de 11 de Agosto de 2014
Limita a concessão de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto 8.465, de 1º de Julho de 2013, o inciso VIII do Art. 1º, o Art. 2º e o Art. 3º, todos do Decreto nº 9.849, de 31 de dezembro de 2013.