Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11843 de 11 de Agosto de 2014
Limita a concessão de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Estão excluídas das disposições deste Decreto as entidades da Administração Pública Indireta que não dependam de recursos do Tesouro do Estado para o custeio de suas despesas de pessoal.