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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 11843 de 11 de Agosto de 2014

Limita a concessão de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.

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Art. 5º

Estão excluídas das disposições deste Decreto as entidades da Administração Pública Indireta que não dependam de recursos do Tesouro do Estado para o custeio de suas despesas de pessoal.

Art. 5º do Decreto Estadual do Paraná 11843 /2014