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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11843 de 11 de Agosto de 2014

Limita a concessão de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.

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Art. 4º

A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES deverão submeter a solicitação de concessão de serviço extraordinário ou hora extra, devidamente justificada, diretamente ao Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 11843 /2014