Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11843 de 11 de Agosto de 2014
Limita a concessão de serviço extraordinário ou hora extra para os servidores da Administração Direta e Indireta do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA e as Instituições Estaduais de Ensino Superior – IEES deverão submeter a solicitação de concessão de serviço extraordinário ou hora extra, devidamente justificada, diretamente ao Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Estado.