Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 11578 de 30 de Junho de 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, área de terra destinada à implantação de rede coletora de esgoto.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica reconhecida a servidão em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no art. 1º deste Decreto.