Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.