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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.

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Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 10741 /2014