Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.