Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.