JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10741 /2014