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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, exercício de 2013.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 10741 /2014