Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, exercício de 2013.