JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 10741 /2014