Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.