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Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 14, incisos IV da Lei Estadual nº 17.886, de 20 de dezembro de 2013,   DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 09 de abril de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), de acordo com Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, exercício de 2013.

Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Programa de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI Secretário de Estado da Fazenda anexo116921_30535.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 10741 de 09 de Abril de 2014