Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014
Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O delegado Geral da Polícia Civil promoverá a adoção gradativa, de acordo com as responsabilidades orçamentárias, financeiras e de recursos humanos e materiais, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste Decreto.