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Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014

Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.

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Art. 9º

O delegado Geral da Polícia Civil promoverá a adoção gradativa, de acordo com as responsabilidades orçamentárias, financeiras e de recursos humanos e materiais, das medidas necessárias para a efetiva implantação das unidades previstas neste Decreto.