Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014
Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A estrutura organizacional básica da DHPP compreende:
I
Subdivisão de Homicídios:
a
1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Homicídios
b
Delegacia de Homicídios de Maior Complexidade
II
Subdivisão de Proteção à Pessoa:
a
Delegacia de Proteção à Pessoa
b
Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde
III
Subdivisão de Estatística e Inteligência;
IV
Subdivisão de Operações;
V
Seção de Papiloscopia.