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Artigo 3º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014

Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.

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Art. 3º

A estrutura organizacional básica da DHPP compreende:

I

Subdivisão de Homicídios:

a

1ª, 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Homicídios

b

Delegacia de Homicídios de Maior Complexidade

II

Subdivisão de Proteção à Pessoa:

a

Delegacia de Proteção à Pessoa

b

Delegacia de Repressão aos Crimes Contra a Saúde

III

Subdivisão de Estatística e Inteligência;

IV

Subdivisão de Operações;

V

Seção de Papiloscopia.