Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014
Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À DHPP compete o planejamento estratégico, a organização, a orientação, a coordenação, o comando e o controle das atividades de prevenção, investigação e repressão às infrações penais concernentes ao direito à vida e dignidade da pessoa humana nos termos deste Decreto.