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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 10713 de 09 de Abril de 2014

Cria e organiza a Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa – DHPP do Departamento da Polícia Civil – DPC do Estado do Paraná.

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Art. 2º

À DHPP compete o planejamento estratégico, a organização, a orientação, a coordenação, o comando e o controle das atividades de prevenção, investigação e repressão às infrações penais concernentes ao direito à vida e dignidade da pessoa humana nos termos deste Decreto.