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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 10542 de 19 de Julho de 2018

Nomeia membros para os conselhos de administração e fiscal da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 10542 /2018