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Artigo 734 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 734

A partir de 1.º de abril de 2023 ficam revogados:

I

o Decreto nº 4.849, de 1º de outubro 1998;

II

o Decreto n.º 4.862, de 5 de outubro de 1998;

III

o Decreto nº 2.452, de 7 de janeiro de 2004;

IV

o Decreto nº 2.474, de 25 de setembro de 2015;

V

o Decreto nº 4.993, de 31 de agosto de 2016;

VI

o Decreto nº 8.943, de 6 de março de 2018;

VII

o Decreto nº 3.540, de 29 de novembro de 2019;

VIII

o Decreto nº 7.303, de 13 de abril de 2021;

IX

os artigos 1º ao 4º do Decreto nº 8.768, de 20 de setembro de 2021;

X

o Decreto nº 8.842, de 27 de setembro de 2021.

Art. 734 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022