JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 714 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 714

A análise da prestação de contas pelo concedente poderá julgar as contas como:

I

regulares;

II

regulares com ressalvas, quando evidenciada impropriedade ou outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário;

III

irregulares com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial.

Art. 714 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022