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Artigo 703 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 703

A autoridade máxima do órgão ou entidade convenente designará servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública para a emissão dos seguintes documentos destinados a atestar a adequada utilização dos recursos: (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)

I

termo de acompanhamento e fiscalização é o documento emitido sempre que houver verificação ou intervenção do fiscal responsável, no qual deverá descrever a ação desenvolvida, a situação na qual se encontra a execução do objeto, as divergências constatadas ao pactuado, os ajustes para saneamento e as eventuais omissões ou inobservâncias pelo convenente do acordado; (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)

II

termo de constatação de situação da obra e serviço de engenharia e/ou arquitetura é o documento circunstanciado referente acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à execução de obras por intermédio do qual se certifica a adequação do objeto aos termos do convênio, que não se confunde com as atividades do fiscal da obra e do gestor do contrato, podendo ser parcial, em relação a uma ou mais parcelas da obra ou serviços de engenharia e/ou arquitetura, emitido antes da medição final; e total, quando realizado após a realização da medição final; (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)

III

termo de instalação e de funcionamento de equipamentos é o documento por intermédio do qual se certifica que os equipamentos foram adquiridos conforme previsto pelo termo de convênio; estão adequadamente instalados; em pleno funcionamento nas dependências do convenente ou em outro local designado pelo convênio; e em uso na atividade proposta; (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)

IV

termo de compatibilidade físico-financeira é o documento emitido nos casos em que o objeto ainda não tenha sido concluído, e a proporção já executada possibilite a colocação do objeto em uso, o qual deverá certificar se o percentual físico executado é compatível ou não com o percentual dos recursos até então repassados; (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)

V

termo de cumprimento dos objetivos é o documento que certifica o cumprimento integral do objeto do termo de convênio. (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)

Parágrafo único

No caso de o convênio atribuir a fiscalização do objeto a um órgão que detenha qualificação técnica institucional para realização deste trabalho, serão emitidos os documentos descritos neste artigo, assinados por profissional técnico habilitado, lotado no órgão fiscalizador, devendo ser claramente impresso o nome e o cargo do emitente, bem como o ato de nomeação que delegou competência para o serviço de acompanhamento e fiscalização. (Revogado pelo Decreto 5280 de 21/03/2024)
Art. 703 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022