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Artigo 694 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 694

A comprovação da regularidade da execução do objeto pelo convenente se dará mediante a apresentação de:

I

- cópia dos procedimentos para a contratação de bens, serviços e obras;

II

comprovantes de despesas efetuadas revestidos das formalidades legais, os quais deverão conter, além da descrição do bem ou do serviço adquirido, expressa menção ao número do convênio, seguido do ano e do nome ou da sigla do órgão concedente;

III

documentos que demonstrem a realização das atividades previstas e o cumprimento das metas propostas.

Art. 694 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022