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Artigo 68 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 68

Os interessados em participar de licitações devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas indicados pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e indicado no instrumento convocatório. Subseção IV Da Apresentação das Propostas ou Lances Disposições Gerais Da Apresentação das Propostas ou Lances Da Apresentação das Propostas ou Lances Disposições Gerais Disposições Gerais

Art. 68 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022