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Artigo 675, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 675

O edital do chamamento público especificará, no mínimo:

I

- a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do convênio e termo de cooperação;

I

- a programação orçamentária que autoriza e viabiliza a celebração do convênio; (Redação dada pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

II

objeto do convênio;

III

as datas, os prazos, as condições, o local e a forma de apresentação das propostas;

IV

as datas e os critérios de seleção e julgamento das propostas, inclusive no que se refere à metodologia de pontuação e ao peso atribuído a cada um dos critérios estabelecidos, se for o caso;

V

o valor previsto para a realização do objeto;

VI

as condições para interposição de recurso administrativo e o prazo para o seu julgamento;

VII

a minuta do instrumento por meio do qual será celebrado o convênio;

VIII

prazo para impugnação do edital.

Parágrafo único

São vedadas, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do convênio e termo de cooperação.

Parágrafo único

São vedadas, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo em decorrência de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do convênio. (Redação dada pelo Decreto 7389 de 23/09/2024)

Art. 675, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022