Artigo 662 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 662
Na formalização do convênio e do termo de cooperação deverão ser atendidas as seguintes características:
I
- consecução de objetivos comuns, por colaboração recíproca;
II
igualdade jurídica dos partícipes;
III
não persecução da lucratividade;
IV
possibilidade de denúncia unilateral por qualquer dos partícipes, na forma prevista no ajuste;
V
responsabilidade dos partícipes limitada às obrigações contraídas durante o ajuste. Capítulo II DA CELEBRAÇÃO DA CELEBRAÇÃO