Artigo 656 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 656
A elaboração da tabela oficial a que se refere o §1º do art. 655 deste Regulamento ficará a cargo de comissão integrada por membros capacitados em Tecnologia da Informação e Comunicação, constituída por resolução conjunta do Secretário de Estado da Fazenda (SEFA) e do Secretário de Estado da Administração e da Previdência (SEAP).
§ 1º
A coordenação da comissão será exercida pela SEAP.
§ 2º
O titular de cada Secretaria mencionada no caput deste artigo indicará, ao menos, um representante para compor a comissão.
§ 3º
A tabela será aprovada pelo Secretário de Estado da Administração e da Previdência.
§ 4º
Para a elaboração da tabela oficial de que trata o caput deste artigo a Comissão poderá ser assessorada por técnicos profissionais especializados de outros órgãos ou entidades da Administração Pública estadual ou contratados para essa finalidade. Capítulo III DO PROCESSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES BASEADAS EM SOFTWARE DE USO DISSEMINADO DO PROCESSO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES BASEADAS EM SOFTWARE DE USO DISSEMINADO