Art. 653
O modelo de gestão de contrato para TIC deverá estar de acordo com os arts. 163 ao 166 deste Regulamento, observando-se, no que couber, os seguintes procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração de termos de recebimento provisório e definitivo, com metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TIC às especificações funcionais e tecnológicas, observando: (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
I
- definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
II
adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
III
origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
IV
definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; e (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
V
garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício. (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)Subseção IV Critérios de medição e de pagamentoCritérios de medição e de pagamentoCritérios de medição e de pagamento