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Artigo 653 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 653

O modelo de gestão de contrato para TIC deverá estar de acordo com os arts. 163 ao 166 deste Regulamento, observando-se, no que couber, os seguintes procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração de termos de recebimento provisório e definitivo, com metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TIC às especificações funcionais e tecnológicas, observando: (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

I

- definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

II

adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos indicadores estabelecidos; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

III

origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do contrato; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

IV

definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do contrato; e (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

V

garantia de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício. (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)Subseção IV Critérios de medição e de pagamentoCritérios de medição e de pagamentoCritérios de medição e de pagamento
Art. 653 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022