Artigo 638 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 638
O prazo de vigência da cessão, da autorização ou da permissão de uso de bem público não impede a sua revogação pela Administração a qualquer tempo, desde que justificada por necessidades públicas prementes do proprietário do bem ou órgão a que esteja vinculado, mediante prévia comunicação à cessionária, autorizatária ou permissionária.
Parágrafo único
A Secretaria responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná editará normas regulamentando as permissões de uso de curta duração.