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Artigo 637 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 637

A permissão de uso é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual a autoridade máxima do órgão ou entidade consente que se utilize de bem público móvel ou imóvel com exclusividade, por prazo determinado e a título gratuito ou oneroso, em prol de atividades públicas ou de interesse público.

Parágrafo único

A permissão de uso de bem público a título gratuito deve respeitar o disposto no art. 624 deste Regulamento.

Art. 637 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022