Artigo 626 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 626
O uso de bem público, quando realizado a título gratuito, aproveita apenas a pessoa jurídica de direito público interno, órgão ou fundação da Administração Pública indireta estadual bem como entidades de assistência social sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, sempre em regime de mútua cooperação, ou para fins de assentamentos de caráter social.