JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 618 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 618

Compete ao Titular da Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná ou ao Titular da entidade da administração indireta, conforme o caso, firmar a escritura pública de doação. Seção II Alienação de Móveis Alienação de Móveis

Art. 618 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022