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Artigo 607 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 607

Enquanto não aprovados os novos modelos de formulários e termos aditivos, art. 619a Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná poderá editar ato permitindo a utilização daqueles constantes no Manual de Procedimentos para Locações de Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 8.286, de 21 de novembro de 2017, no que não for contrário às normas do presente Regulamento.

Art. 607

Enquanto não aprovados os novos modelos de formulários e termos aditivos, a Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná poderá editar ato permitindo a utilização daqueles constantes no Manual de Procedimentos para Locações de Imóveis, aprovado pelo Decreto nº 3.540 de 29 de novembro de 2019, no que não for contrário às normas do presente Regulamento. (Redação dada pelo Decreto 7389 de 23/09/2024) Capítulo III LOCAÇÃO SOB DEMANDA LOCAÇÃO SOB DEMANDA

Art. 607 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022