Artigo 577 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 577
Aplicam-se subsidiariamente à permuta de imóveis de que trata este Regulamento as disposições sobre compra e venda previstas na legislação civil, bem como o de Manual Gestão de Bens Imóveis, aprovado pelo Decreto n.º 4.120, de 2016, ou outro que vier substituí-lo.