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Artigo 563 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 563

Autorizada a reversão, deverão proceder-se às averbações cartoriais decorrentes, bem como as anotações no sistema próprio da Secretaria responsável pela gestão do patrimônio do Estado. Seção IX Permuta de Imóveis Permuta de Imóveis

Art. 563 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022