JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

O projeto de que trata o inciso LXXXVIII do art. 2.º deste Regulamento poderá prever requisitos de sustentabilidade ambiental, além dos previstos na legislação aplicável. Subseção III Da Condução do Procedimento Da Condução do Procedimento Da Condução do Procedimento

Art. 56 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022