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Artigo 548 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 548

A Secretaria de Estado responsável pela gestão do patrimônio do Estado do Paraná poderá regulamentar procedimentos para a aquisição gratuita de bens imóveis. Seção IV Da Sucessão por Extinção de Entidades da Administração Pública Estadual Da Sucessão por Extinção de Entidades da Administração Pública Estadual

Art. 548 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022