Artigo 547 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 547
A existência de ônus ou encargos incidentes sobre o bem ofertado não impede a aquisição mediante recebimento por doação.
Parágrafo único
Demonstrada a conveniência e oportunidade na aceitação de doação de imóvel e respectivo encargo, deverá o órgão/ente interessado comprovar a disponibilidade de recursos financeiros para arcar com os ônus decorrentes.