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Artigo 524 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 524

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SEIL deverá, por meio de atos administrativos próprios, realizar pesquisa e desenvolvimento para padronizar as especificações técnicas necessárias para as contratações de obras e serviços de arquitetura e engenharia com exigência do uso da metodologia BIM, e avaliar a maturidade da metodologia BIM no Governo do Estado do Paraná.

Parágrafo único

Os órgãos e entidades elencadas no art. 1.º deste Regulamento, contratantes de obras e serviços de arquitetura e engenharia com exigência do uso da metodologia BIM poderão, complementarmente às diretrizes, padrões e especificações técnicas mínimas definidas pela SEIL, aprimorar o conjunto de informações técnicas a serem exigidas em conformidade com suas atribuições e necessidades específicas.

Art. 524 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022