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Artigo 517 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 517

Os instrumentos de repasse de recursos financeiros firmados com entidades da administração pública estadual, direta, autárquica e fundacional, destinados a contratação de obras e serviços de arquitetura e engenharia, que se enquadrarem nos critérios do art. 518 deste Regulamento, ficam condicionados a exigência do uso da metodologia BIM, na forma deste Regulamento.

Art. 517 do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022