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Artigo 512, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022

Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.

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Art. 512

O termo de referência para manutenções de equipamentos enquadradas em serviços de engenharia deverá descrever de forma completa o equipamento que será objeto de manutenção, trazendo no mínimo os seguintes elementos: (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

I

- se o objeto consiste em manutenção preventiva e/ou corretiva; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

II

a periodicidade de realização das manutenções corretivas; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

III

o prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

IV

se o serviço, conforme a natureza da manutenção e periodicidade, consiste em serviço contínuo ou por escopo; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

V

a formação profissional do responsável técnico; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

VI

a forma de aquisição de peças, conforme justificativa de viabilidade e economicidade que conste nos autos. (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)

Parágrafo único

O critério de adjudicação deverá ser preferencialmente por item, devendo ser justificado nos autos a adjudicação por lote. (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)Capítulo VII DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIADA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIADA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIACapítulo VIIIDA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIADA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIASubseção VII Do Building Information Modeling (BIM)Do Building Information Modeling (BIM)Do Building Information Modeling (BIM)Seção IDo Building Information Modeling - BIMDo Building Information Modeling - BIM
Art. 512, III do Decreto Estadual do Paraná 10086 /2022