Art. 512
O termo de referência para manutenções de equipamentos enquadradas em serviços de engenharia deverá descrever de forma completa o equipamento que será objeto de manutenção, trazendo no mínimo os seguintes elementos: (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
I
- se o objeto consiste em manutenção preventiva e/ou corretiva; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
II
a periodicidade de realização das manutenções corretivas; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
III
o prazo para o atendimento das chamadas de manutenção corretiva; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
IV
se o serviço, conforme a natureza da manutenção e periodicidade, consiste em serviço contínuo ou por escopo; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
V
a formação profissional do responsável técnico; (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
VI
a forma de aquisição de peças, conforme justificativa de viabilidade e economicidade que conste nos autos. (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)
Parágrafo único
O critério de adjudicação deverá ser preferencialmente por item, devendo ser justificado nos autos a adjudicação por lote. (Revogado pelo Decreto 10370 de 18/06/2025)Capítulo VII DA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIADA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIADA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIACapítulo VIIIDA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIADA ADOÇÃO DE INOVAÇÕES E TECNOLOGIAS PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIASubseção VII Do Building Information Modeling (BIM)Do Building Information Modeling (BIM)Do Building Information Modeling (BIM)Seção IDo Building Information Modeling - BIMDo Building Information Modeling - BIM