Artigo 499 do Decreto Estadual do Paraná nº 10086 de 17 de Janeiro de 2022
Regulamenta, no âmbito da Administração Pública estadual, direta, autárquica e fundacional do Estado do Paraná, a Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que “Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, a aquisição e incorporação de bens ao patrimônio público estadual, os procedimentos para intervenção estatal na propriedade privada e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 499
O instrumento convocatório das licitações para contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de contratação integrada deverá conter anteprojeto de engenharia com informações e requisitos técnicos destinados a possibilitar a caracterização do objeto contratual, contendo, quando couber, os seguintes documentos técnicos, tendo nível de definição suficiente para proporcionar a comparação entre as propostas recebidas das licitantes:
I
- concepção da obra ou serviço de engenharia, contendo:
a
demonstração e justificativa do programa de necessidades, contendo o conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado;
b
estudo preliminar com a configuração inicial da solução arquitetônica proposta para a edificação, que representam graficamente as primeiras soluções obtidas considerando as exigências contidas no relatório de levantamento de dados elaborado com os dados do programa de necessidade.
c
estética do projeto arquitetônico, traçado geométrico e/ou projeto da área de influência, quando cabível;
d
parâmetros de adequação ao interesse público, de economia na utilização, de facilidade na execução, de impacto ambiental e de acessibilidade;
II
projetos anteriores ou estudos preliminares que embasaram a concepção adotada;
III
levantamento topográfico e cadastral contendo, no mínimo:
a
conhecimento geral do terreno, tais como relevo, limites, confrontantes, área, localização, amarração e posicionamento;
b
informações sobre o terreno destinadas a estudos preliminares, anteprojetos ou projetos básicos de projetos;
IV
pareceres de sondagem, de acordo com norma técnica específica;
V
memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção, de forma a estabelecer padrões mínimos para a contratação, contendo, no mínimo:
a
conceituação dos futuros projetos;
b
normas adotadas para a realização dos projetos;
c
premissas básicas a serem adotadas durante a elaboração dos projetos;
d
objetivos dos projetos;
e
níveis de materiais a serem empregados na obra e dos componentes construtivos;
f
definição dos níveis de serviço desejado, com os resultados esperados da execução da obra ou serviço de engenharia e de sua operacionalização;
g
condições de solidez, de segurança e de durabilidade;
h
visão global dos investimentos, com estimativa razoável do investimento a ser feito para a construção da obra ou serviço de engenharia e sua operacionalização;
i
prazo de entrega;
j
demais detalhes que podem ser importantes para o entendimento completo do projeto esperado.
VI
matriz de riscos que defina a repartição objetiva de responsabilidades advindas de eventos supervenientes à contratação. Subseção II Do Orçamento para o Regime de Contratação Integrada Do Orçamento para o Regime de Contratação Integrada Do Orçamento para o Regime de Contratação Integrada